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fantasy barkeep,Prepare-se para Aventuras Épicas na Arena de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Cada Jogo É Uma Batalha de Estratégia, Coragem e Habilidade..Em geral, as mercadorias expedidas são relacionadas em documentos chamados conhecimentos. Caso se trate de transporte de pessoas, é mais comum que se trate de passagem ou de bilhete, especialmente utilizados no transporte coletivo, à exceção do urbano. Trata-se de título de legitimação.,Há transporte cumulativo quando a pessoa ou a mercadoria é transportada sucessivamente por diversos transportadores. Sua qualificação interessa sobretudo para a atribuição de responsabilidade entre as empresas. A princípio, poderia haver diversas soluções: a) atribui-la ao primeiro transportador, pois ele elege os transportadores seguintes; b) atribui-la também aos transportadores intermediários pela perda ou avaria ocorrida no percurso que o intermediário deve cumprir; c) atribui-la ao último transportador, que se responsabilizaria pelos danos causados pelos outros transportadores. O Código Civil, nos arts. 733 e 756, escolheu a segunda opção, determinando inclusive a responsabilidade solidária dos diversos transportadores perante a vítima..
fantasy barkeep,Prepare-se para Aventuras Épicas na Arena de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Cada Jogo É Uma Batalha de Estratégia, Coragem e Habilidade..Em geral, as mercadorias expedidas são relacionadas em documentos chamados conhecimentos. Caso se trate de transporte de pessoas, é mais comum que se trate de passagem ou de bilhete, especialmente utilizados no transporte coletivo, à exceção do urbano. Trata-se de título de legitimação.,Há transporte cumulativo quando a pessoa ou a mercadoria é transportada sucessivamente por diversos transportadores. Sua qualificação interessa sobretudo para a atribuição de responsabilidade entre as empresas. A princípio, poderia haver diversas soluções: a) atribui-la ao primeiro transportador, pois ele elege os transportadores seguintes; b) atribui-la também aos transportadores intermediários pela perda ou avaria ocorrida no percurso que o intermediário deve cumprir; c) atribui-la ao último transportador, que se responsabilizaria pelos danos causados pelos outros transportadores. O Código Civil, nos arts. 733 e 756, escolheu a segunda opção, determinando inclusive a responsabilidade solidária dos diversos transportadores perante a vítima..